Hoje, basicamente, para abrir a maioria das empresas são necessários cinco procedimentos: solicitação da viabilidade na Prefeitura, registro do contrato social da empresa na JUCEMS; obtenção, junto à Receita Federal, do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); obtenção, na Secretaria da Fazenda, da Inscrição Estadual; e a Inscrição Municipal, emitida pela Prefeitura. Como cabe à Prefeitura disciplinar o uso do solo do município, conforme o determinado na Lei de Zoneamento, a tramitação dos processos de abertura de empresas era, muitas vezes, demorada. Além de envolver a análise de diversos setores, eram necessárias pesquisas internas e a elaboração de páginas e páginas de laudos, análises, pareceres, etc. |
Campo Grande resolveu enfrentar esse cenário de burocracia e, mantendo os limites estabelecidos pela Lei de Zoneamento, implantou um sistema cruzamento e análise que simplifica essas rotinas, resultando numa significativa economia de tempo. |