1. Quem pode solicitar a abertura de uma empresa pelo Empresa Fácil?
O Empresa Fácil é acessível a qualquer pessoa, portanto qualquer cidadão que deseja se regularizar ou abrir uma empresa poderá solicitar sua Inscrição Municipal através do Empresa Fácil. 2. Como faço para ter uma senha de acesso ao Empresa Fácil?
Basta acessar o endereço http://www.dsfweb.com.br/empresafacil_cgr/, seguindo as devidas orientações nele descritos. 3. Serão cobradas taxas administrativas para registro junto a Prefeitura Municipal?
Não, o serviço referente à abertura via Empresa Fácil serão gratuitos. 4. Posso utilizar o sistema para aberturas, alterações e cancelamentos?
Em primeiro momento, foram liberadas somente para abertura de empresas. 5. Os pedidos de Inscrição Municipal serão feitos exclusivamente pelo sistema ou poderão ser feitos presencialmente?
A solicitação de Inscrição Municipal será feita somente pelo sistema Empresa Fácil, salvo aqueles casos em que o sistema não possibilita a abertura: os autônomos, alterações e atividades que necessitam de registro junto aos Cartórios, onde o convênio está em andamento. 6. Quais são os órgãos que fazem parte do sistema?
Na primeira fase trabalhamos em conjunto com a JUCEMS (Junta Comercial de Mato Grosso do Sul) e Secretaria Municipal da Receita - SEMRE. Os convênios com a Receita Federal, CRC (Conselho Regional de Contabilidade), Cartórios de Registro de Pessoa Jurídica estão em andamento e assim que forem viabilizados tecnicamente eles estarão integrados. 7. O que fazer quando o registro for feito no Cartório de Pessoa Jurídica ou OAB?
Nessa fase inicial, o responsável contábil da empresas registradas somente no Cartório ou OAB, deverá solicitar a viabilidade via sistema, preencher a BAE e comparecer na Sala do Contribuinte, apresentando o referido documento de constituição devidamente registrado. 8. Qual a versão do CNAE utilizada no sistema?
A última do CONCLA/IBGE, ou seja, versão 2.0. Sendo assim, solicitamos que os profissionais contábeis identifiquem e relacionem as atividades econômicas e objetos sociais da forma mais coerente possível. 9. Após analisado o pedido e sendo este INDEFERIDO, como proceder?
Deverá ser feito novo pedido. 10. Se eu tiver mais dúvidas ligadas ao sistema ou pareceres, como devo proceder?
As dúvidas relacionadas ao suporte poderão ser sanadas através do telefone (67) 3314-3502 ou e-mail: cadastroeconomico@pmcg.ms.gov.br 11. Com relação a alterações, independentemente de estar disponível, o sistema aceita pedidos de viabilidade para alteração de endereço e ou atividade?
Sim, porém deverá apresentar presencialmente esse documento deferido, bem como em conjunto os demais documentos comprobatórios e formulário BAE devidamente preenchido, na Sala do Contribuinte. 12. Qual a diferença do registro do profissional autônomo estabelecido e não estabelecido? Sendo estabelecido pagará mais imposto?
Profissional autônomo estabelecido é o profissional autônomo com local fixo para atender, possuindo escritório, consultório, ou seja, possui local próprio para exercer sua atividade profissional. Enquanto que, o profissional autônomo não estabelecido não possui local próprio, trabalhando em local de terceiros, entretanto os impostos são iguais para os dois. 13. Quando detectado problemas no sistema, quem procurar?
As dúvidas no preenchimento da BAE e de toda forma de processar o pedido, temos no próprio site do sistema Empresa Fácil, o tutorial, onde estão todos os passos relatados de forma simples e tranqüila passo a passo para poder concluir o processo. |