![]() O Empresa Fácil é acessível a qualquer pessoa, portanto qualquer cidadão que deseja se regularizar ou abrir uma empresa poderá solicitar sua Inscrição Municipal através do Empresa Fácil. ![]() Basta acessar o endereço http://www.dsfweb.com.br/empresafacil_cgr/, seguindo as devidas orientações nele descritos. ![]() Não, o serviço referente à abertura via Empresa Fácil serão gratuitos. ![]() Em primeiro momento, foram liberadas somente para abertura de empresas. ![]() A solicitação de Inscrição Municipal será feita somente pelo sistema Empresa Fácil, salvo aqueles casos em que o sistema não possibilita a abertura: os autônomos, alterações e atividades que necessitam de registro junto aos Cartórios, onde o convênio está em andamento. ![]() Na primeira fase trabalhamos em conjunto com a JUCEMS (Junta Comercial de Mato Grosso do Sul) e Secretaria Municipal da Receita - SEMRE. Os convênios com a Receita Federal, CRC (Conselho Regional de Contabilidade), Cartórios de Registro de Pessoa Jurídica estão em andamento e assim que forem viabilizados tecnicamente eles estarão integrados. ![]() Nessa fase inicial, o responsável contábil da empresas registradas somente no Cartório ou OAB, deverá solicitar a viabilidade via sistema, preencher a BAE e comparecer na Sala do Contribuinte, apresentando o referido documento de constituição devidamente registrado. ![]() A última do CONCLA/IBGE, ou seja, versão 2.0. Sendo assim, solicitamos que os profissionais contábeis identifiquem e relacionem as atividades econômicas e objetos sociais da forma mais coerente possível. ![]() Deverá ser feito novo pedido. ![]() As dúvidas relacionadas ao suporte poderão ser sanadas através do telefone (67) 3314-3502 ou e-mail: cadastroeconomico@pmcg.ms.gov.br ![]() Sim, porém deverá apresentar presencialmente esse documento deferido, bem como em conjunto os demais documentos comprobatórios e formulário BAE devidamente preenchido, na Sala do Contribuinte. ![]() Profissional autônomo estabelecido é o profissional autônomo com local fixo para atender, possuindo escritório, consultório, ou seja, possui local próprio para exercer sua atividade profissional. Enquanto que, o profissional autônomo não estabelecido não possui local próprio, trabalhando em local de terceiros, entretanto os impostos são iguais para os dois. ![]() As dúvidas no preenchimento da BAE e de toda forma de processar o pedido, temos no próprio site do sistema Empresa Fácil, o tutorial, onde estão todos os passos relatados de forma simples e tranqüila passo a passo para poder concluir o processo. |